26 de janeiro de 2015, 09:52

Tratamento Odontológico para Gestantes

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Os cirurgiões-dentista deveriam ser preparados corretamente para o atendimento de pacientes grávidas. Por apresentarem peculiaridades, elas merecem atenção redobrada e conhecimentos específicos. Para um contato tranquilo e seguro e seguro, programas de incentivo à atualização dos profissionais seriam bem-vindos, já que os benefícios desse aprendizado seriam repassados às pacientes durante o período gestacional.
Além do possível despreparo dos próprios cirurgiões-dentistas, outro fator que poderia ser responsável pelo não encaminhamento de gestantes ao atendimento odontológico seria a desatualizarão dos médicos.
Por precaução ou não, observa-se que as mulheres, durante o período gestacional, procuram evitar a consulta odontológica. Diversos mitos sobre o atendimento odontológico nessa época poderiam ser as explicações de todo esse receio. Sabe-se, entretanto, que a consulta odontológica realizada como complemento do pré-natal médico é de suma importância para a manutenção da saúde geral da gestante. É possível que, se essa informação fosse dada à gestante pelos próprios obstetras responsáveis por ela, o medo e a discriminação aos dentistas diminuíssem bastante.

PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM GESTANTES
Sempre se questiona qual procedimento odontológico pode ou não pode ser realizado em gestantes. Sugere-se que sempre tenhamos bom-senso, ou seja, não há evidências científicas em relação aos procedimentos odontológicos em gestantes simplesmente porque não há estudos clínicos nesse sentido. De qualquer maneira, deve-se ter em mente que doenças precisam ser tratadas, independentemente de a mulher estar grávida ou não. É simples assim.
Isto quer dizer que acredita-se que a grande maioria dos procedimentos possa ser realizada, desde que haja motivos. Como exemplo, podemos citar um tratamento de canal. Se o dente estiver necrosado ou com pulpite aguda, a regra é resolver a infecção / inflamação de modo definitivo. Da mesma maneira devemos pensar em extrações, restaurações, entre outros.
Por outro lado, a gestação seria o momento para a instalação de um aparelho ortodôntico? Para a realização de um clareamento? Para realização de reabilitações proféticas extensas? Ou seja, tenha bom-senso. Em teoria, não haveria problemas para a instalação de um implante unitário, no entanto, caso haja intercorrências e a paciente desenvolva infecção e/ou dificuldade em se alimentar, não estaríamos no melhor momento para isso.
Já em relação às radiografias, deve-se raciocinar do mesmo modo. O ideal é evitá-las, mas, se um exame complementar como este for necessário para fechar o diagnóstico, é claro que deve ser realizado, independentemente do período gestacional. O médico o faria e, situações no restante do corpo. O que deve-se evitar é a realização de tomografias computadorizadas, protocolos ortodônticos, dentre outros.
O uso de flúor sistêmico ou mesmo tópico também procova dúvidas em gestantes. Na verdade a aplicação tópica de flúor profissional não traz qualquer risco, até porque a deglutição não deverá ocorrer. Por outro lado, o suplemento de flúor por meio de comprimidos, as vezes contidos no complexo vitamínico utilizado, não tem benefício algum.
Também recentemente publicaram-se algumas normas quanto à inserção e remoção de materiais odontológicos contendo mercúrio durante a gravidez, como é o caso do amálgama. Neste guia de recomendações sugere-se que, desde que possível, o amálgama não seja inserido nem removido da cavidade bucal de gestantes, pelo risco de inalação e absorção da substância. Clinicamente, portanto, devemos evitar restaurar dentes de gestantes com amálgama, no entanto, caso seja necessário remover o material por necessidade extrema de trocas de restaurações ou acesso à câmara pulpar de um dente previamente restaurado, devemos realizar o procedimento sob isolamento absoluto.

ÉPOCA DE ATENDIMENTO
O atendimento pode ser realizado em qualquer um dos três trimestres gestacionais, principalmente em urgências. No primeiro trimestre, o feto está se desenvolvendo, então, obviamente, os riscos de abortos, complicações e teratogenicidade são maiores. Não devemos deixar de tratar doenças bucais de gestantes por medo de sermos acusados por eventuais abortos que não teriam qualquer correlação com o seu tratamento mas sim com a fatalidade.
O segundo trimestre é mais indicado ao tratamento por vários motivos: gestante mais tranquila, organogênese do feto quase completa, menor incidência de náuseas que no primeiro trimestre, menor peso que no terceiro trimestre.
Já o terceiro trimestre seria, em teoria, o mais seguro, porque o bebê está praticamente pronto para o nascimento. Por outro lado, é o mais desconfortável à gestante, que costuma apresentar maior peso fetal e maior desconforto na cadeira.

DOENÇA PERIODONTAL E COMPLICAÇÕES OBSTÉTRICAS
É comumente aceita a teoria que o aumento brusco dos hormônios femininos circulantes durante a gestação é responsável pela exacerbação da reação inflamatória gengival, principalmente por sua ação vasodilatadora.
Apesar de a gestação intensificar a reação inflamatória no tecido gengival, o biofilme dentário,  acúmulo de bactérias no dente, é de fundamental importância para o desenvolvimento desta afecção, sendo que seu controle por meio de escovação apropriada parece evitar inflamação e sangramento.
A necessidade dos cuidados bucais durante a gestação baseia-se em dois motivos principais:

– Gestantes devem se alimentar corretamente e, por isso, não seria admissível que apresentassem dor e/ou mobilidade dentária;
– Infecções periodontais poderiam se disseminar na corrente sanguínea e estimular a produção de citocinas inflamatórias. Em decorrência das atuais publicações que relacionam algumas importantes complicações gestacionais  (parto prematuro, recém-nascidos de baixo peso e pré-eclâmpsia) com a presença de citocinas também produzidas no periodonto infeccionado, pode haver correlação entre os dois fatores.

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