Odontologia Hospitalar
A Odontologia Hospitalar vem de encontro às necessidades da equipe multiprofissional, hoje muito comum dentro da rede hospitalar. De acordo com os artigos 18, 19 e 20 do Código de Ética Odontológica, compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico administrativas das instituições e as normas do Conselho Federal de Odontologia. Além disso, o CFO publicou Resoluções que tratam do exercício do profissional em âmbito hospitalar, em consonância com a legislação e normas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina. O assunto é sério, a responsabilidade é grande e exige preparação adequada para que, de fato, haja benefício para o paciente.
A Odontologia Hospitalar é uma das áreas da saúde mais apta aos cuidados de biossegurança em consultório e do conhecimento de transmissibilidade de doença, por lidar com dois fluídos infectocontagiosos: sangue e saliva.
Entre algumas formas para redução das infecções hospitalares, destaca-se a prevenção de infecções bucais que possam ter repercussões sistêmicas ou que possam levar a infecções nosocomiais, principalmente em pacientes imunossuprimidos ou em pacientes que serão submetidos à cirurgia ou tratamentos antineoplásicos, atradiagnóstico e tratamento de infecções oportunistas pré-existentes.
Além da redução de infecção hospitalar, a ação da Odontologia acontece também no monitoramento do aparecimento de infecções oportunistas em pacientes imunocomprometidos em diversas situações (quimioterapia, radioterapia, diabéticos descompensados, pós-operatórios extensos, imunossuprimidos por drogas em transplantes de órgãos e tecidos).
Inicialmente, o atendimento odontológico nos hospitais se restringia à especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Hoje, a Odontologia Hospitalar ocorre no terceiro nível de atenção à saúde, caracterizado pelo atendimento em saúde bucal de pacientes internados ou sob tratamento em ambulatórios médicos especializados.
O atendimento odontológico hospitalar pressupõe o trabalho dos profissionais de saúde bucal em equipe multiprofissional. Os serviços hospitalares diferenciam-se entre si, pela dinâmica de trabalho e pacientes atendidos. Por isso, a equipe de saúde bucal precisa conhecer a dinâmica do serviço hospitalar.
A atuação da Odontologia Hospitalar estende-se em locais, como enfermaria, Unidade de Terapia Intensiva – UTI, centro cirúrgico, ambulatório e pronto atendimento, estando estes relacionados à condição clínica do paciente. O ideal seria cada hospital ter um serviço de Odontologia Hospitalar ou, quando não o ter, saber para onde indicar.
No hospital, os pacientes selecionados para receberem atendimento odontológico podem ser:
– Pacientes com doenças mentais, disfunções neurológicas e/ou limitações motoras que não permitem o atendimento em ambulatório com uso de dispositivos de contenção devido à extensão do tratamento;
– Pacientes com discrasias sanguíneas que requerem retaguarda de equipe médica de hematologia;
– Pacientes que realizam reposição de fatores sanguíneos prévia ao procedimento odontológico com sangramento; hepatopatas e usuários de anticoagulantes orais ou sistêmicos;
– Pacientes cujo controle das doenças bucais é considerado relevante para o quadro geral de saúde durante o tratamento e controle da doença ou no pré e pós-operatório de cirurgia médica, como pacientes em tratamento radioterápico e/ou quimioterápico;
– Indivíduos que se submeterão à cirurgia cardíaca, renal, hepática, em hemodiálise ou diálise peritoneal ou com múltiplas doenças;
– Paciente com necessidade de se submeter a cirurgias eletivas de face, como as cirurgias ortognáticas e correção de fraturas decorrentes de traumas em face.
É comum o serviço odontológico hospitalar organizar agenda semanal para atender a demanda dos pacientes que permanecem internados ou necessitam da retaguarda hospitalar para atenção em saúde bucal.
A realização de consultas odontológicas eletivas também pode se aplicar a hospitais especializados. Ou seja, quando o paciente apresenta indicação para ser atendido em ambiente hospitalar pela incapacidade de atendimento do mesmo em consultório odontológico convencional, o cirurgião-dentista habilitado em Odontologia Hospitalar pode realizar este atendimento em um hospital em que seja cadastrado, com agendamento prévio, acompanhado de um médico anestesista que irá usar um sedativo ou a anestesia geral para possibilitar o tratamento odontológico deste paciente.
Caso você ou seu filho se encaixe no perfil de atendimento odontológico em ambiente hospitalar, procure um profissional que tenha esta habilitação!
Fonte: Revista CRO – SP
Excelente artigo. Amei, agora irei acompanhar mais sua página.
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
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Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!